Código de Ética da AGT
Sete seções que orientam a conduta profissional dos terapeutas credenciados pela Associação Global de Terapeutas.
Princípios fundamentais
O Terapeuta credenciado pela AGT exerce sua atividade pautado pela honestidade, responsabilidade, respeito à dignidade humana e compromisso com o bem-estar de seus clientes.
É vedado o uso dos termos "Psicólogo" ou "Paciente" — utilizam-se exclusivamente "Terapeuta" e "Cliente", em conformidade com a Lei 4.119/62.
Relação com o cliente
O Terapeuta acolhe o cliente sem qualquer forma de discriminação por raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, condição social ou crença.
É vedado estabelecer com o cliente vínculo afetivo, sexual, comercial ou de qualquer natureza que comprometa a relação terapêutica.
Sigilo profissional
Tudo o que for dito, demonstrado ou observado em atendimento é estritamente confidencial. O sigilo é dever do Terapeuta e direito do cliente.
Quebras de sigilo só são admissíveis nas hipóteses legalmente previstas — risco iminente à vida, determinação judicial ou expressa autorização escrita do cliente.
Competência e formação continuada
O Terapeuta atua dentro dos limites de sua formação e mantém atualização permanente, especialmente nas especialidades reconhecidas pela AGT.
É vedado oferecer serviço para o qual o Terapeuta não possua formação específica reconhecida pelo Instituto Verísimo de Ciências Humanas.
Publicidade e divulgação
A divulgação dos serviços é objetiva, verdadeira e respeita o título de Terapeuta acompanhado da especialidade.
É vedada a promessa de cura, de resultados garantidos ou de qualquer benefício que não tenha respaldo na prática terapêutica.
É vedado o uso indevido do logotipo da AGT ou do número de registro de outro associado.
Honorários e contratos
Os honorários são livremente acordados entre Terapeuta e cliente, com transparência quanto a valores, frequência e forma de pagamento.
É vedado condicionar o atendimento a contrapartidas que não sejam o pagamento dos honorários previamente combinados.
Relações com a Associação e com colegas
O Terapeuta mantém com a AGT relação de boa-fé: dados cadastrais atualizados, renovação tempestiva da credencial e respeito ao Regimento.
Entre colegas, prevalecem o respeito mútuo, a colaboração e a vedação a juízos depreciativos públicos sobre a atuação de outro associado.
O descumprimento deste Código autoriza a AGT, ouvido o associado, a aplicar advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento.