Institucional
Código de Ética

Código de Ética da AGT

Sete seções que orientam a conduta profissional dos terapeutas credenciados pela Associação Global de Terapeutas.

SEÇÃO 01

Princípios fundamentais

O Terapeuta credenciado pela AGT exerce sua atividade pautado pela honestidade, responsabilidade, respeito à dignidade humana e compromisso com o bem-estar de seus clientes.

É vedado o uso dos termos "Psicólogo" ou "Paciente" — utilizam-se exclusivamente "Terapeuta" e "Cliente", em conformidade com a Lei 4.119/62.

SEÇÃO 02

Relação com o cliente

O Terapeuta acolhe o cliente sem qualquer forma de discriminação por raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, condição social ou crença.

É vedado estabelecer com o cliente vínculo afetivo, sexual, comercial ou de qualquer natureza que comprometa a relação terapêutica.

SEÇÃO 03

Sigilo profissional

Tudo o que for dito, demonstrado ou observado em atendimento é estritamente confidencial. O sigilo é dever do Terapeuta e direito do cliente.

Quebras de sigilo só são admissíveis nas hipóteses legalmente previstas — risco iminente à vida, determinação judicial ou expressa autorização escrita do cliente.

SEÇÃO 04

Competência e formação continuada

O Terapeuta atua dentro dos limites de sua formação e mantém atualização permanente, especialmente nas especialidades reconhecidas pela AGT.

É vedado oferecer serviço para o qual o Terapeuta não possua formação específica reconhecida pelo Instituto Verísimo de Ciências Humanas.

SEÇÃO 05

Publicidade e divulgação

A divulgação dos serviços é objetiva, verdadeira e respeita o título de Terapeuta acompanhado da especialidade.

É vedada a promessa de cura, de resultados garantidos ou de qualquer benefício que não tenha respaldo na prática terapêutica.

É vedado o uso indevido do logotipo da AGT ou do número de registro de outro associado.

SEÇÃO 06

Honorários e contratos

Os honorários são livremente acordados entre Terapeuta e cliente, com transparência quanto a valores, frequência e forma de pagamento.

É vedado condicionar o atendimento a contrapartidas que não sejam o pagamento dos honorários previamente combinados.

SEÇÃO 07

Relações com a Associação e com colegas

O Terapeuta mantém com a AGT relação de boa-fé: dados cadastrais atualizados, renovação tempestiva da credencial e respeito ao Regimento.

Entre colegas, prevalecem o respeito mútuo, a colaboração e a vedação a juízos depreciativos públicos sobre a atuação de outro associado.

O descumprimento deste Código autoriza a AGT, ouvido o associado, a aplicar advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Observação: o aceite formal do Código de Ética acontece dentro do wizard de credenciamento, na área do associado.

Associação Global de Terapeutas

Associação congregacional de autorregulação profissional, mantida pelo Instituto Verísimo de Ciências Humanas.

Sede

Olinda, PE — Brasil

Contato

contato@agt.org

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