Institucional
Regimento

Regimento da AGT

Documento normativo interno que disciplina o credenciamento documental, os direitos e deveres dos membros e a administração da AGT.

ARTIGO 01

Da denominação e natureza

A Associação Global de Terapeutas — AGT constitui ambiente institucional mantido pelo Instituto Veríssimo de Ciências Humanas e destinado à congregação de alunos e egressos elegíveis de suas formações.

A AGT não possui função de conselho profissional, órgão regulador, autarquia ou entidade de fiscalização profissional.

O credenciamento AGT possui natureza institucional e tem por finalidade confirmar identidade, formação realizada junto ao Instituto Veríssimo, vínculo com a comunidade e aceite das normas internas.

O credenciamento não constitui licença estatal, registro em conselho profissional, ampliação de competência legal ou habilitação para atividade regulamentada.

ARTIGO 02

Da finalidade

A AGT tem por finalidade congregar membros, confirmar documentalmente identidade e formação realizada junto ao Instituto Veríssimo, manter credenciais institucionais, diretório público, normas internas de ética e conduta e recursos institucionais.

É vedado à AGT exercer atividade clínica direta ou substituir registros, licenças ou habilitações exigidos pela legislação.

ARTIGO 03

Do título profissional

No ambiente da AGT, os membros são apresentados sob a denominação Terapeuta, acompanhada do campo Formação.

Para fins de comunicação institucional da AGT, utiliza-se preferencialmente o termo Cliente.

ARTIGO 04

Das formações elegíveis

São elegíveis para ingresso na AGT os cursos formalmente ofertados pelo Instituto Veríssimo e mantidos em sua relação institucional vigente.

Cabe à administração da AGT criar, editar ou excluir cursos no sistema, bem como alterar a formação vinculada a cada curso.

ARTIGO 05

Da Formação

Para fins da AGT, o campo Formação corresponde ao curso realizado pelo membro junto ao Instituto Veríssimo de Ciências Humanas.

A apresentação da formação possui finalidade informativa e não representa reconhecimento estatal ou autorização profissional além dos limites previstos na legislação.

ARTIGO 06

Do credenciamento inicial

O credenciamento inicial é exclusivamente documental e pressupõe: (i) conclusão de formação elegível; (ii) envio de documentos pessoais; (iii) quitação da taxa de credenciamento ou recredenciamento; e (iv) aceite expresso do Código de Ética e Conduta dos Membros da AGT.

O cadastro é destinado a alunos e egressos elegíveis das formações oferecidas pelo Instituto Veríssimo.

ARTIGO 07

Da renovação anual

A credencial AGT tem validade até 31 de dezembro do ano corrente, independentemente da data de emissão.

A renovação abre 30 (trinta) dias antes do vencimento e exige envio do certificado atualizado de conclusão de curso emitido pelo Instituto.

ARTIGO 08

Dos direitos do associado

São direitos do associado credenciado: integrar o marketplace público da AGT, utilizar a credencial digital, receber comunicados oficiais e abrir chamados de suporte.

O associado em formação tem acesso ao painel restrito, sem direito à credencial até a aprovação documental.

ARTIGO 09

Dos deveres do associado

São deveres do associado: manter os dados cadastrais atualizados; observar o Código de Ética e Conduta dos Membros da AGT; respeitar as normas internas; renovar a credencial dentro do prazo.

O descumprimento reiterado dos deveres autoriza a suspensão ou cancelamento do credenciamento, ouvido o associado.

ARTIGO 10

Da administração

A AGT é administrada por sua Diretoria, composta por membros indicados pelo Instituto Verísimo.

Cabe à Diretoria a aprovação de credenciamentos, a publicação de comunicados e a gestão dos perfis de Administrador e Suporte no sistema.

ARTIGO 11

Do suporte e dos chamados

Os usuários de perfil Suporte podem auxiliar associados em correções cadastrais, revisão de curso e formação e atendimento de chamados.

É vedado ao Suporte aprovar ou reprovar credenciamentos, atribuição privativa do Administrador.

ARTIGO 12

Das vedações institucionais

É vedado à AGT manter clínica social, blog de associados, agenda de atendimentos ou área de publicações de associados.

Eventuais integrações externas, como o sistema The Members, serão objeto de fase posterior por meio de webhook.

ARTIGO 13

Da responsabilidade e das atividades sujeitas a habilitação

Os membros exercem suas atividades de maneira independente e respondem individualmente pelas informações, serviços e práticas que oferecem ao mercado.

A AGT oferece orientação institucional e normas de permanência, mas não dirige, supervisiona ou assume responsabilidade pela prática individual de seus membros.

Nenhum membro poderá utilizar a credencial AGT como fundamento para exercer atividade que dependa de habilitação legal específica.

A AGT não concede autorização para psicoterapia nem para qualquer outra atividade reservada por lei a profissão regulamentada.

A utilização da AGT para divulgação ou exercício de atividade legalmente restrita sem a habilitação correspondente constitui infração grave, sujeita à suspensão preventiva e, após apuração interna, ao desligamento do membro.

ARTIGO 14

Das disposições finais

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da AGT, ouvido o Instituto Verísimo quando necessário.

Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da Associação.