Da denominação e natureza
A Associação Global de Terapeutas — AGT constitui ambiente institucional mantido pelo Instituto Veríssimo de Ciências Humanas e destinado à congregação de alunos e egressos elegíveis de suas formações.
A AGT não possui função de conselho profissional, órgão regulador, autarquia ou entidade de fiscalização profissional.
O credenciamento AGT possui natureza institucional e tem por finalidade confirmar identidade, formação realizada junto ao Instituto Veríssimo, vínculo com a comunidade e aceite das normas internas.
O credenciamento não constitui licença estatal, registro em conselho profissional, ampliação de competência legal ou habilitação para atividade regulamentada.
Da finalidade
A AGT tem por finalidade congregar membros, confirmar documentalmente identidade e formação realizada junto ao Instituto Veríssimo, manter credenciais institucionais, diretório público, normas internas de ética e conduta e recursos institucionais.
É vedado à AGT exercer atividade clínica direta ou substituir registros, licenças ou habilitações exigidos pela legislação.
Do título profissional
No ambiente da AGT, os membros são apresentados sob a denominação Terapeuta, acompanhada do campo Formação.
Para fins de comunicação institucional da AGT, utiliza-se preferencialmente o termo Cliente.
Das formações elegíveis
São elegíveis para ingresso na AGT os cursos formalmente ofertados pelo Instituto Veríssimo e mantidos em sua relação institucional vigente.
Cabe à administração da AGT criar, editar ou excluir cursos no sistema, bem como alterar a formação vinculada a cada curso.
Da Formação
Para fins da AGT, o campo Formação corresponde ao curso realizado pelo membro junto ao Instituto Veríssimo de Ciências Humanas.
A apresentação da formação possui finalidade informativa e não representa reconhecimento estatal ou autorização profissional além dos limites previstos na legislação.
Do credenciamento inicial
O credenciamento inicial é exclusivamente documental e pressupõe: (i) conclusão de formação elegível; (ii) envio de documentos pessoais; (iii) quitação da taxa de credenciamento ou recredenciamento; e (iv) aceite expresso do Código de Ética e Conduta dos Membros da AGT.
O cadastro é destinado a alunos e egressos elegíveis das formações oferecidas pelo Instituto Veríssimo.
Da renovação anual
A credencial AGT tem validade até 31 de dezembro do ano corrente, independentemente da data de emissão.
A renovação abre 30 (trinta) dias antes do vencimento e exige envio do certificado atualizado de conclusão de curso emitido pelo Instituto.
Dos direitos do associado
São direitos do associado credenciado: integrar o marketplace público da AGT, utilizar a credencial digital, receber comunicados oficiais e abrir chamados de suporte.
O associado em formação tem acesso ao painel restrito, sem direito à credencial até a aprovação documental.
Dos deveres do associado
São deveres do associado: manter os dados cadastrais atualizados; observar o Código de Ética e Conduta dos Membros da AGT; respeitar as normas internas; renovar a credencial dentro do prazo.
O descumprimento reiterado dos deveres autoriza a suspensão ou cancelamento do credenciamento, ouvido o associado.
Da administração
A AGT é administrada por sua Diretoria, composta por membros indicados pelo Instituto Verísimo.
Cabe à Diretoria a aprovação de credenciamentos, a publicação de comunicados e a gestão dos perfis de Administrador e Suporte no sistema.
Do suporte e dos chamados
Os usuários de perfil Suporte podem auxiliar associados em correções cadastrais, revisão de curso e formação e atendimento de chamados.
É vedado ao Suporte aprovar ou reprovar credenciamentos, atribuição privativa do Administrador.
Das vedações institucionais
É vedado à AGT manter clínica social, blog de associados, agenda de atendimentos ou área de publicações de associados.
Eventuais integrações externas, como o sistema The Members, serão objeto de fase posterior por meio de webhook.
Da responsabilidade e das atividades sujeitas a habilitação
Os membros exercem suas atividades de maneira independente e respondem individualmente pelas informações, serviços e práticas que oferecem ao mercado.
A AGT oferece orientação institucional e normas de permanência, mas não dirige, supervisiona ou assume responsabilidade pela prática individual de seus membros.
Nenhum membro poderá utilizar a credencial AGT como fundamento para exercer atividade que dependa de habilitação legal específica.
A AGT não concede autorização para psicoterapia nem para qualquer outra atividade reservada por lei a profissão regulamentada.
A utilização da AGT para divulgação ou exercício de atividade legalmente restrita sem a habilitação correspondente constitui infração grave, sujeita à suspensão preventiva e, após apuração interna, ao desligamento do membro.
Das disposições finais
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da AGT, ouvido o Instituto Verísimo quando necessário.
Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da Associação.